Paulo Ricardo diz que RPM é 'banda cover' e abre processo para acabar com o grupo

Cantor entrou na Justiça de São Paulo após a morte de Luiz Schiavon, tecladista e cofundador do conjunto.




A agonia do RPM parece não ter fim. A banda, que chegou ao estrelato nos anos 1980, continua em atividade atualmente apenas com o guitarrista da formação original, Fernando Deluqui, após a morte de Luiz Schiavon, em junho deste ano. Pois é, mas Paulo Ricardo, ex-vocalista do grupo, não quer mais saber desta história e abriu um processo, em São Paulo, em julho, praticamente um mês após a morte do tecladista, para impedir que Deluqui continue usando o nome e a marca RPM.


Segundo a petição à qual este colunista teve acesso, os advogados de Paulo Ricardo esclarecem que não há mais sentido algum em que se use a marca do grupo da maneira que está sendo feita agora, já que dois integrantes morreram — P.A. se foi em 2019.

Um esclarecimento aqui: o RPM vinha funcionando desde 2018 sem Paulo Ricardo. Em 2016, o cantor disse que daria um tempo no grupo para lançar um disco solo, mas que voltaria à banda depois de algum tempo. Os demais integrantes do RPM cansaram de esperar e, notando que Paulo não voltava, entraram na Justiça, tiraram o cantor do grupo, colocaram um outro membro — Dioy Pallone — e seguiram a vida. Acontece que havia um contrato anterior firmado entre os músicos originais do conjunto que dizia que o RPM só poderia existir com Schiavon, Deluqui, P.A. e Paulo. Mas os três integrantes que sobraram na banda foram à Justiça afirmando que tinham o direito de seguir trabalhando como grupo e que não poderiam abandonar os trabalhos o RPM só porque Paulo não queria voltar. O juiz deu ganho de causa a Luiz, P.A. e Deluqui, mas com a condição de que o grupo pagasse a Paulo uma compensação financeira — o que nunca aconteceu, segundo o cantor. Além disso, não estaria prevista a entrada de um membro substituto de Paulo, uma vez que Deluqui é quem assumiria os vocais.




E, assim, voltamos novamente ao novo processo movido por Paulo Ricardo. 

O início do texto diz: Os Réus (cita os nomes do atual baterista, Kiko Zara, e do atual cantor/baixista, Dioy Pallone), no entanto, não poderiam sequer integrar a Banda, tampouco fazer uso da marca, pois não foi autorizada a substituição dos outros integrantes”. E segue: “Contudo, com o falecimento de (cita P.A.) e de Luiz Schiavon, restou apenas como integrante original o Réu (Fernando Deluqui), de modo que a formação original restou totalmente dissolvida, não havendo razão para que outros fossem sendo agregados em substituição aos falecidos, e ainda com uso de marca que não lhes pertence”.

Foto. Banda cover do Fernando Deluqui.


O processo ainda fala diretamente sobre a atuação de Deluqui: “De igual modo, uma vez totalmente dissolvida a Banda por ausência dos demais integrantes originais, já não poderia o Réu (Fernando Deluqui) fazer o uso precário da marca como vinha fazendo, pois, se era substituto do vocalista da Banda (Paulo Ricardo), com o desaparecimento desta deixa também de ser substituto”. E continua: “Assim sendo, nenhum dos Réus está a fazer uso de forma legítima e regular da marca RPM".

No processo, os advogados de Paulo Ricardo chegam a dizer que o grupo hoje comandado por Deluqui seria apenas um cover do RPM, ou seja, uma imitação. “De fato, a formação atual daquela que hoje se autodenomina Banda RPM não passa de um cover daquela que foi uma banda de sucesso nos anos 80 e 90, e se aproveita da memória e do êxito da verdadeira banda RPM. Isso porque dela somente restou o Réu (Fernando Deluqui), e uma banda de uma pessoa só não existe, enquanto que os demais Réus são pessoas anônimas, sem identificação com a banda, desconhecidos do público e dos fãs da Banda RPM. O Réu (Fernando Deluqui) tão somente um substituto autorizado mediante decisão judicial, mas uma vez que a Banda já inexiste tal substituição torna-se desnecessária, e os outros Réus (cita o novo baterista, Kiko Zara e o vocal/baixista Dioy Pallone), nem sequer se sabe quem são.”

O texto prossegue com Paulo, através de seus advogados, afirmando que sua intenção com o processo é “resguardar o direito sobre a marca que designa uma banda que guarda uma história e um legado no íntimo e na lembrança dos admiradores do Rock e fãs da Banda RPM”. Um outro desejo expresso por Paulo Ricardo é o de evitar que os fãs do grupo sejam enganados ao se anunciar venda de ingressos de shows do RPM “e por divulgação de trabalhos em mídias sociais e plataformas de streaming que são atribuídos à Banda RPM ao crédito se tratar do grupo com os integrantes originais, quando em verdade apenas um deles (Fernando Deluqui) participou da verdadeira formação e atuou nos trabalhos artísticos que estão gravados em mídia”.

Em uma determinada parte da petição, os representantes de Paulo Ricardo dizem que o RPM já não existe mais e que “não podem os Réus valerem-se do crédito, do prestígio e da fama da Banda RPM para se locupletar colhendo frutos que não foram por eles plantados. Portanto, caso queiram os Réus seguirem a vida artística em conjunto, devem nomear a Banda com outro nome, não com a marca RPM que não lhes pertence e que se refere à banda formada por outras pessoas”.

Assim, na continuação, o cantor pede que “se imponha a abstenção de uso da Marca RPM aos Réus, ao Réu (Fernando Deluqui) descumprimento de acordo que indica somente poder usar individualmente a marca mediante autorização dos demais integrantes originais, o que já é impossível já que dois deles são falecidos, e aos demais Réus por não serem proprietários detentores de direitos sobre a marca”.

Vem a conclusão afirmando que, através deste processo, se busca “resguardar a memória da Banda RPM, em respeito aos fãs e admiradores, e ainda sem confundir os consumidores que, desatentos, acreditem adquirir ingressos e produtos musicais da Banda RPM quando em verdade é de outra que não a RPM”.

O texto finaliza pedindo que o juiz determine que “cessem imediatamente a divulgação e agendamento de eventos, produções de apresentações, álbuns ou qualquer outro produto que venha a fazer uso da marca RPM; ou, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, que seja determinado aos Réus que, até o final da presente demanda, qualquer evento por eles já agendados se faça acompanhar junto ao nome RPM a expressão "Cover", e que retirem de seus meios de divulgação a expressão "Oficial", evitando-se a confusão com a formação original e verdadeira da Banda RPM”.

Fonte: https://entretenimento.r7.com/prisma/odair-braz-jr/apos-morte-de-schiavon-paulo-ricardo-chama-rpm-de-banda-cover-e-vai-a-justica-para-acabar-com-o-grupo-03082023