Detalhes da sentença que proíbe Fernando Deluqui o uso indevido da marca RPM

O maior objetivo é preservar o bom nome da banda RPM, a sentença.




Um novo capítulo nesta interminável história de conflitos judiciais pelo uso da marca RPM, iniciada em 1993 com a ação movida por Luiz Schiavon para impedir o uso da marca RPM por Paulo Ricardo. 

31 anos depois os conflitos pelo uso da marca continuam, hoje é Paulo Ricardo, um dos dois fundadores da banda que, para manter o legado do grupo, entrou com uma ação para proibir o uso da marca pelo ex guitarrista, que embora tenha feito parte da formação original, não tem o direito de se apropriar do nome e fazer mau uso da marca. 

Certamente teremos mais capítulos, mas com certeza estamos na fase final. 

A sentença foi apelada pelos advogados do guitarrista Fernando Deluqui, e pode demorar mais um ano até que haja um resultado final, mas é bastante provável que a sentença se mantenha.

Sabendo disso, e independentemente dos recursos apresentados pelos advogados de Deluqui e por aqueles que continuarão a interpor, não é lógico que este projeto continue. 

O Deluqui sabe que sem o uso da marca dificilmente conseguirá realizar os shows que realiza atualmente, portanto ainda poderá realizar shows e tentar continuar faturando com a marca RPM. 

Além da proibição, Fernando Deluqui certamente terá que pagar as multas correspondentes pelo uso indevido durante todo esse tempo. 

Abaixo você poderá acessar o documento judicial, com a resolução do caso.